INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO – DIREITO DO CONSUMIDOR – DEVER DO FORNECEDOR

INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO – DIREITO DO CONSUMIDOR – DEVER DO FORNECEDOR

A partir da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) toda pessoa que adquire um produto ou serviço (consumidor) tem direito a informação mais completa possível sobre o que esta adquirindo.

A obrigação de informar do fabricante, importador, comerciante ou prestador do serviço (fornecedor), não se restringe aos manuais de uso, inicia-se desde a divulgação do produto ou serviço, oferta.

Ao tratar do direito de informação do consumidor, o Código o faz contemplando a oferta, promoção e publicidade de produtos, tornando certo que todo meio de promoção e publicidade de um produto, constituí uma oferta, vinculando contratualmente em todos os seus termos o fornecedor e o consumidor.

Portanto, o Fornecedor de produtos deve observar a regra do artigo 31 da Lei de Proteção ao Consumidor: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Se o produto ou serviço não atender as condições de oferta, publicidade ou promoção, o consumidor poderá recusa-lo ou obter uma redução em seu preço.

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