QUEM PODE PEDIR A REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM CASO DE OFENSA, ACIDENTE OU MORTE DE PARENTE PRÓXIMO

QUEM PODE PEDIR A REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM CASO DE OFENSA, ACIDENTE OU MORTE DE PARENTE PRÓXIMO

Quando a lesão ou a morte decorrem de uma conduta ilícita, a legislação brasileira garante aos familiares da vitima o direito de serem indenizados. É o chamado dano moral reflexo ou por ricochete.
O mesmo se dá em casos quando a ofensa á pessoa causa grande abalo a seus familiares.
Contudo, a questão polêmica é saber quais são os parentes que podem pedir a indenização.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça tem considerado como parte legítima da demanda reparatória qualquer parente em linha reta (pais e filhos) ou colateral até o quarto grau (irmãos, tios e sobrinhos).
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, ao relatar o Recurso Especial n. 1.076.160, ressaltou a necessidade de o juiz considerar o caso concreto na análise do direito à indenização, “Cumpre realçar que o direito à indenização, diante de peculiaridades do caso concreto, pode estar aberto aos mais diversificados arranjos familiares, devendo o juiz avaliar se as particularidades de cada família nuclear justificam o alargamento a outros sujeitos que nela se inserem”.

Fonte Clipping da Associação dos Advogados de São Paulo – 15.04.2019

 

Sem comentários

Enviar um comentário