SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE PELA EXCLUSÃO DO ICMS DO CÁLCULO DA CPRB

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE PELA EXCLUSÃO DO ICMS DO CÁLCULO DA CPRB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 10 de abril de 2019, decidiu por unanimidade que o ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços –, não compondo a receita bruta da empresa, deve ser excluído da base de cálculo da CPRB – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta –, esta incidente sobre a receita bruta.
Trata-se de tese filhote daquela firmada na histórica decisão do Supremo Tribunal Federal em que esta Corte exclui o ICMS da base de cálculo do PIS – Programa de integração social – e da COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social –, isto é, o Superior Tribunal de Justiça aplicou analogicamente a tese firmada na Corte Suprema brasileira.

A Procuradoria da Fazenda Nacional afirma que a decisão causará impacto negativo de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) aos cofres públicos.
O caso em tela pode influenciar a decisão em caso análogo, em que o Superior Tribunal de Justiça decidirá a respeito da inclusão IRPJ – Imposto de renda – pessoa jurídica – no cálculo da CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido – em relação às contribuintes que optaram pela tributação sob o sistema do lucro presumido.

Fonte Jota – Notícias que fazem a diferença 22.04.2019

 

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