DEVOLUÇÃO DE TAXA DE MATRÍCULA EM CASO DE DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA DE CURSO UNIVERSITÁRIO É CONSTITUCIONAL

DEVOLUÇÃO DE TAXA DE MATRÍCULA EM CASO DE DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA DE CURSO UNIVERSITÁRIO É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual encerrada em 15/6, que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de trancamento de curso. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O objeto da ação era a Lei estadual 22.915/2018 de Minas Gerais, que obriga as universidades e faculdades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também prevê a possibilidade de desconto de até 5% do valor a ser devolvido, para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

Fonte: AASP

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