JULGAMENTO SOBRE EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS FOI SUSPENSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

JULGAMENTO SOBRE EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS FOI SUSPENSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O julgamento do Tema 118, que discute a exclusão do ISS das bases de cálculo das contribuições sociais do PIS e da Cofins, previsto para agosto de 2020, teve a discussão suspensa em 19/08/2020, no egrégio Supremo Tribunal Federal, em razão de pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. A partir de agora, não há data prevista para o seu desfecho.

Por enquanto, há apenas o voto do Ministro Relator Celso de Mello, favorável à exclusão do imposto em relação às sobreditas contribuições sociais. No seu voto, fundamenta que: “O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste, nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte

Segundo o Ministro Celso de Mello, a tese se reveste do mesmo raciocínio aplicado ao ICMS, conforme decidido pela Suprema Corte em março de 2017, Tema 69, que está pendente de julgamento de recurso de embargos de declaração, no sentido de que o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: Valor Econômico, 19 de agosto de 2020.

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