SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMA ENTENDIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE IPI – IMPORTAÇÃO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMA ENTENDIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE IPI – IMPORTAÇÃO

Dupla incidência do IPI na importação para revenda (Tema 906) Tese de repercussão geral fixada: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”.

Fonte: AASP

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