FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE PREÇO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA PROPAGANDA ENGANOSA
A prática de propaganda enganosa por omissão pode levar a condenação de empresas quando comprovado que o anúncio publicitário sonegou informações essenciais sobre a qualidade do produto ou do serviço. Sobre o tema, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao REsp n....