13 maio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAI DEFINIR INÍCIO DA DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DO ITCMD SOBRE DOAÇÃO NÃO DECLARADA
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é espécie de tributo que incide nas doações e por ocasião da transferência de patrimônio decorrente de falecimento do proprietário dos bens – espólio.
Para constituir o crédito tributário, etapa necessária na criação do título executivo (Certidão de Dívida Ativa – CDA), que se faz pelo lançamento, o Fisco possui o prazo decadencial de 5 (cinco) anos (art. 173 do Código Tributário Nacional – CTN), sob pena de extinção da obrigação tributária.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia para definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no inciso I do artigo 173 do CTN, para constituição do ITCMD referente à doação não declarada pelo contribuinte.
Cadastrada como Tema 1.048, a controvérsia tem como representativos os Recursos Especiais (REsp) n. 1.841.798/MG e 1.841.771/MG.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende que o termo inicial da decadência para o lançamento do ITCMD é influenciado pela ciência do Fisco a respeito do fato gerador, enquanto o contribuinte recorrente discorda, sustentando que não haveria tal influência.
Até o julgamento dos recursos e definição da tese, todos os demais processos pendentes que versem sobre o tema, em território nacional, permanecerão com o trâmite suspenso.
Fonte: AASP.
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