SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ SE É CRIME NÃO RECOLHER ICMS DECLARADO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ SE É CRIME NÃO RECOLHER ICMS DECLARADO

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, ao julgar liminar no recurso em habeas corpus n. 163.334, afeta a questão da criminalização do inadimplemento do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ao julgamento do Plenário, ordenando que não se aplique aos réus qualquer sanção até a conclusão do julgamento.
Apesar da decisão no recurso em habeas corpus tenha, em regra, efeitos exclusivamente inter partes, a liminar sinaliza às Cortes que se abstenham de aplicar sanções criminais aos contribuintes que não pagam o ICMS até a análise final da questão pelo Plenário.
Se o Supremo Tribunal Federal decidir pela criminalidade, o contribuinte inadimplente poderá ser condenado pelo crime de apropriação indébita tributária, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Ainda não há data para o julgamento do recurso, mas o Ministro Luis Roberto Barroso, em audiência pública realizada no dia 11 de março de 2019, deu a entender que decidirá pela criminalização da inadimplência ao afirmar que o impagamento do ICMS gera concorrência desleal.
Fonte Jota – Notícias que fazem a diferença 22.04.2019

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