STJ RECONHECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERENTE DE MEDIDA CAUTELAR QUE CAUSAR DANOS AO REQUERIDO
Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.641.020/RJ, a Quarta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que os danos decorrentes de execução de medida cautelar devem ser reparados pelo requerente independentemente de comprovação de culpa, nos casos em que o processo principal...